
Na última semana foi aprovado o Prefis-SC/2021 (Programa Catarinense de Recuperação Fiscal) que estabelece condições especiais para pagamento de débitos fiscais com o Estado de SC.
STJ define primeiro dia do exercício seguinte como marco inicial de decadência de doação não declarada ao fisco estadual, sendo o prazo de cinco anos para apuração e tributação pelo fisco.