Possibilidade de redução de jornadas e salários através da medida provisória 1.045/2021
29/04/2021 às 11:45
Por B&W Advocacia
Possibilidade de redução de jornadas e salários através da medida provisória 1.045/2021

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A nova Medida Provisória (MP) institui novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, permitindo às empresas a redução de jornada e salários dos funcionários, como forma de enfrentamento pela pandemia no Coronavírus, tendo duração inicial de 120 dias (o governo poderá elastecer este prazo por nova MP).

O propósito é a preservação de empregos, manutenção da renda e continuidade das atividades empresariais, reduzindo o impacto socioeconômico das medidas adotadas para conter o avanço do Coronavírus.

Na MP são previstas: a redução de jornada de trabalho, salário, e suspensão temporária dos contratos de trabalho, o que devem ser feitos juntamente com o pagamento do benefício. Alguns requisitos foram impostos, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e acordo individual entre empregado e empregador.

Ao empregado que tiver seu contrato de trabalho suspenso, será garantido o emprego pelo tempo que durar a suspensão e após o retorno das atividades a garantia de emprego continuará pelo mesmo período da suspensão do contrato de trabalho. Neste período de suspensão, permanecem garantidos os benefícios concedidos ao empregado.

Além das hipóteses previstas acima, a MP prevê medidas temporárias como:

Teletrabalho – pode o empregador alterar o regime de trabalho da forma presencial para o trabalho remoto, durante o prazo de 120 dias.

Férias – podem ser antecipadas com aviso de 48 horas de antecedência, sendo que, as férias individuais deverão ter no mínimo 5 dias, e as férias coletivas não terão de respeitar o limite mínimo de dias.

FGTS – o recolhimento pelos empregadores poderá ser suspenso relativo aos meses de abril a julho/2021, tendo seus vencimentos entre maio e agosto/2021. Este pagamento poderá ser realizado em até 4 parcelas mensais, com vencimento a partir de Setembro/2021.Quanto à redução da jornada e salário, poderão ser adotados os percentuais de 25%, 50% ou 70%, sendo que, o benefício ao pagamento do programa, se dará na mesma porcentagem adotada na redução, com base no valor do seguro-desemprego (R$ 1.911,84).