
Acordo extrajudicial firmado entre empresa de Campinas/SP e ex-empregada, previa o término do contrato em novembro de 2020.
A autora da ação trabalhista requereu o reconhecimento de vínculo de emprego como secretária da empresa do ex-convivente, entre os anos de 2009 a 2020, mesmo período do relacionamento. Além do registro em carteira, pleiteava outras verbas salariais e rescisórias.
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Uma gerente comercial de Maceió/AL ajuizou ação trabalhista em face de sua empregadora, requerendo a equiparação salarial em relação aos demais gerentes de outras unidades e filiais, os quais ganhavam praticamente remuneração em dobro quando comparada a autora da ação. A ação foi deferida em primeiro grau, tendo sido mantida a decisão em segundo grau, tomando por base o salário pago a empregado situado em outras capitais.
Em sua reclamação trabalhista, um engenheiro afirmou que sua jornada de trabalho, por diversas vezes ultrapassava 12 horas, sem qualquer intervalo, e que embora ele fosse o responsável pela execução de algumas obras, não era ele quem tinha poder de decisões, por ser subordinado à superiores.
Uma atendente terceirizada que atuou durante quatro ano como telefonista e digitadora em uma delegacia em Santa Catarina, requereu na Justiça do Trabalho o pagamento relativo ao adicional de periculosidade, por colher depoimento de presos desacompanhada de outro agente, e por ter contato permanente com armas, drogas e demais objetos que eram recolhidos dos presos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de ex-gerente de empresa de cosméticos e farmacêuticos que buscava na justiça do trabalho a declaração de abusividade de uma cláusula contratual que estabelecia a não concorrência pelo prazo de 1 ano após a extinção do contrato.
Em Santa Catarina, após solicitar afastamento e apresentar atestado médico, o qual orientava a funcionária a repousar e permanecer em casa, ela admitiu ter viajado para passar o fim de semana na serra gaúcha.
Na ocasião, um trabalhador da Petrobrás, ao ingressar na sala de outra colaboradora, tentou abraçá-la por trás e beijá-la à força. Ele foi então demitido por justa causa por “incontinência de conduta”.
Através de ação trabalhista, um guarda portuário pretendia que a natureza do auxílio-alimentação fornecido pela empresa tivesse natureza salarial, com repercussão em pagamentos de outros direitos.
Em decisão da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), o Juiz negou pedido para que o sócio minoritário e menor de idade fosse responsabilizado pela dívida trabalhista.
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Vendedora de Porto Alegre/RS pretendia pagamento de horas de sobreaviso, por conta do recebimento de mensagens no grupo de WhatsApp da empresa fora do horário do trabalho.
O TRT da 18ª Região (Goiás) autorizou a substituição do depósito recursal, no importe de R$ 9.960,58, por um seguro garantia, liberando dinheiro à empresa. Na decisão levou-se em consideração a realidade atual com a pandemia do coronavírus, paralisação ou redução das atividades econômicas, colocando em risco a sobrevivência das empresas e dos contratos de trabalho.
Este informativo objetiva auxiliar empresas em suas relações laborais, frente a recente MP 927/2020, divulgada neste domingo (22/03/2020) pelo Governo Federal, que dispõe de “alternativas trabalhistas para enfrentamento de calamidade pública em decorrência do coronavírus (Covid – 19)”. Todas estas medidas são temporárias e válidas até 31.12.2020, de acordo com o Decreto Legislativo nº 06/2020 – que reconheceu o estado de calamidade pública.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, na quarta-feira (11/03), a situação de pandemia global em razão do Novo Coronavirus (Covid 19). Em razão disso, as precauções deve ser observadas dentro dos ambientes de trabalho, sem pânico, mas sempre com o máximo de atenção às recomendações de saúde pública.