Cláusula que condiciona entrega das chaves à data do contrato do financiamento pode ser considerada válida?
27/07/2022 às 17:30
Por Laís Camila da Fonseca
Cláusula que condiciona entrega das chaves à data do contrato do financiamento pode ser considerada válida?

Temática é abordada em recente decisão judicial.

Sim.

Inclusive, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, ao julgar recurso inominado, decidindo de forma unânime, em conhecer do recurso e no mérito desprover para manter sentença que afastou a alegação de abusividade de cláusula contratual, que vincula a entrega das chaves do imóvel adquirido, a prazo certo, contado do registro do contrato de financiamento da construção da unidade.

Nas palavras da Relatora Desembargadora Soníria Rocha Campos D’Assunção considera-se a válida cláusula neste sentido, uma vez que: "não coloca o consumidor em desvantagem exagerada em benefício do fornecedor.”

Portanto, é plenamente possível fixar o termo de entrega de unidade imobiliária na data do registro do contrato de financiamento da construção da unidade.

Fonte: Recurso Inominado nº 0711535-69.2017.8.07.0016, Relatora Desembargadora Soníria Rocha Campos D’Assunção, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, TJDFT, Data do julgam ento: 23 de mar. 2018.