Afastada incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia
22/02/2022 às 16:45
Por Manoella K. Koepsel
Afastada incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

Recentemente, o STF entendeu por afastar dispositivos da lei 7.713/88 e do decreto 3.000/99 que preveem a incidência de Imposto de Renda nas obrigações alimentares.

O Relator do caso, Ministro Dias Toffoli, entendeu pela não incidência do referido imposto sobre as verbas decorrentes do Direito de Família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias, utilizando-se do seguinte fundamento:

"A norma questionada, ao facultar ao pagador a dedução integral no Imposto de Renda dos valores pagos como pensão alimentícia, privilegiando o mais forte e cobrando o imposto de renda do alimentando, subtrai dessa parcela destinada a atender suas necessidades vitais o que não pode ser visto como renda ou proventos de qualquer natureza."

Ou seja, é inconstitucional a incidência do Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelos alimentados a título de pensão alimentícia, seguindo a interpretação conforme a Constituição Federal.