Acordo com quitação geral do contrato de trabalho é considerado válido
22/03/2023 às 17:00
Por Rafaela Fernanda Menezes Fuck
Acordo com quitação geral do contrato de trabalho é considerado válido

Acordo extrajudicial firmado entre empresa de Campinas/SP e ex-empregada, previa o término do contrato em novembro de 2020.

No pedido de homologação, foi registrado que a empregada havia manifestado intenção de sair da empresa e que esta concordava com o desligamento. Também houve concordância sobre a garantia de emprego e a redução da jornada em razão da pandemia.

Contudo, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas entendeu que não cabia à Justiça do Trabalho homologar a rescisão do contrato. E ao recorrer ao 2ª Grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região seguiu na mesma linha, com fundamento no princípio da irrenunciabilidade de direitos.

Para o TRT-15, um acordo que versa sobre verbas trabalhistas não pode implicar renúncia prévia e genérica a direitos, porque se trata de crédito de natureza alimentar. Ainda segundo o órgão, a previsão de quitação geral do contrato é inconstitucional, pois tem como propósito barrar o acesso do empregado à Justiça.

Após recurso apresentado ao 3º Grau, o relator, ministro Alexandre Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho, afirmou que ainda não há jurisprudência pacificada no TST e nem no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. Ele explicou, também, que cabe ao Judiciário homologar o acordo apresentado, quando atendidos os requisitos estabelecidos na lei.

E, no caso, entendeu-se que não há registro de descumprimento das exigências legais, de indícios de prejuízos financeiros para a trabalhadora, de vícios de vontade das partes ou de ofensa ao ordenamento jurídico. Razão pela qual, não há obstáculo para a homologação, inclusive da cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho.

Assim, sob o entendimento de que foram preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor para a validade da transação, a Quarta Turma do TST homologou o acordo extrajudicial com previsão de quitação geral do contrato de trabalho firmado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).