Erro na descrição de metragem de imóvel em Escritura Pública não gera dano moral
08/02/2022 às 15:15
Por Bruna Veber
Erro na descrição de metragem de imóvel em Escritura Pública não gera dano moral

Um adquirente de imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida ingressou com ação indenizatória contra a Caixa Econômica Federal, o Fundo de Arrendamento Residencial e a construtora do imóvel em razão de erro na metragem descrita na Escritura Pública.

O imóvel tem 128 m² e a escritura atesta 200 m², de modo que pretendia o autor indenização de R$40.000,00 em razão da apontada diferença de áreas.

O juízo de 1º grau entendeu que as unidades residenciais negociadas pelo Programa são padronizadas e no caso, o imóvel foi vendido como “coisa certa e discriminada”, em que as dimensões referidas no ato da negociação teriam sido meramente enunciativas, recaindo o preço sobre o imóvel como um todo e não com base nas respectivas medidas.

Concluiu que o vício formal quanto à descrição da área do terreno (descrevendo 200,00m², em vez de 128,00m²), não ensejaria nenhum tipo de indenização, uma vez que tal erro não foi causa de repercussão ou desistência na realização do negócio.

Em sede recursal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença de improcedência e aduziu ainda que “As metragens da área do terreno previstas no contrato não foram determinantes para a adesão da parte autora ao Programa, mas sim o preço do imóvel como um todo, sobre o qual não há possibilidade de escolha de unidade e/ou metragem, e as facilidades de pagamento a ele inerentes. Trata-se de programa habitacional altamente vantajoso para o adquirente, o erro material identificado não maculou a vontade das partes no caso concreto, não havendo se falar tampouco em violação à boa-fé objetiva contratual e aos demais princípios que regem os contratos na legislação cível ordinária”.

Fonte: Processo 1002857-25.2019.4.01.3701 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
Data do julgamento: 16/12/2021.