Condomínios podem proibir locações por curta temporada por meio de plataformas digitais?
17/02/2022 às 16:00
Por Laís Camila da Fonseca
Condomínios podem proibir locações por curta temporada por meio de plataformas digitais?

Julgado do Superior Tribunal de Justiça firma entendimento acerca das locações por curtos períodos.

Sim, é possível proibir.

Decidiu a 3ª Turma do STJ, em recente julgamento, que não existe irregularidade ou falta de razoabilidade na proibição de locações por curta temporada por meio de plataformas digitais quando imposta por condomínio, desde que o assunto tenha sido votado em assembleia e aprovado pelo quórum de 2/3 dos condôminos.

Nas palavras do Ministro Relator Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu-se que: “A proibição tem por finalidade o respeito ao sossego e salubridade aos demais condomínios, ante o potencial prejuízo aos mesmos pela alta rotatividade de pessoas estranhas e sem compromisso duradouro.”

Portanto, respeitando-se os requisitos para tanto, é plenamente possível que o condomínio possa determinar referida restrição.

Fonte STJ: REsp Nº 1819075 (julgamento 27/05/2021) e REsp Nº 1.884.483 (julgamento 24/11/2021).