Tabelionatos catarinenses poderão lavrar Escritura Pública de Inventário com herdeiros menores e incapazes
16/03/2023 às 11:30
Por Thiago Haskel Padilha
Tabelionatos catarinenses poderão lavrar Escritura Pública de Inventário com herdeiros menores e incapazes

A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, autoriza a lavratura de escritura pública de inventário e partilha envolvendo herdeiros menores ou incapazes.

É de conhecimento de todos que o sistema judiciário brasileiro sofre com a sobrecarga de processos, e ao longo dos anos vem adotando medidas para reverter esta situação, uma das medidas adotadas é possibilitar que determinados atos tramitem por meio extrajudicial, dentre eles, o inventário e partilha.

A lavratura de inventário e partilha no âmbito extrajudicial é possível desde o ano de 2007, entretanto um dos requisitos para que pudesse tramitar neste meio, é que todos os herdeiros fossem maiores e capazes.

Agora, temos como novidade a possibilidade da lavratura da escritura pública de inventário e partilha mesmo com a presença de herdeiros menores ou incapazes.

A nova possibilidade adveio através da Circular nº 51, de 24 de fevereiro de 2023, onde a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, analisou e deferiu o pedido formulado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina , solicitando autorização para que os notários catarinenses possam lavrar o ato de inventário e partilha com a presença de interessados menores ou incapazes.

Na decisão ficou determinada a inclusão do Artigo 814-B no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, o qual autoriza a lavratura da escritura pública de inventário e partilha mesmo quando presente interessado incapaz, todavia a partilha deve ser de forma simples, igualitária, e sem qualquer prejuízo ao herdeiro menor ou incapaz.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.