Alienação parental
19/05/2022 às 17:00
Por Bruna Veber
Alienação parental

Conceito e alterações da Lei 14.340/22.

A alienação parental é uma forma de interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente de maneira que induza ao repúdio contra seu pai ou mãe e atrapalhe o convívio social entre eles. É uma forma de agressão, que pode causar estresse, depressão, isolamento, sentimento de culpa, entre outros transtornos.

Geralmente praticada por quem detém a guarda, mas também verificada pelo genitor que tem direito à convivência, pelos avós ou parentes que integram o conjunto familiar da criança ou adolescente.

 

Entre as atitudes que caracterizam a alienação parental, destacamos:

- Impedir ou dificultar um dos pais de conviver com a criança/adolescente;

- Desvalorizar atitudes de um dos pais;

- Mentir acerca de atitudes ou falas de um dos pais;

- Tomar decisões unilateralmente, sem consultar o outro genitor;

- Ameaçar punir o filho de algum modo caso ele entre em contato com o outro genitor;

- Manipular o filho para afastá-lo do outro genitor, entre outros.

 

A fim de coibir tais atitudes e de melhorar a redação da Lei de Alienação Parental (12.318/2010), fora publicada nesta quinta-feira (19/05), no Diário Oficial da União, a Lei 14.340/22.

 

Tal legislação visa estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar, assegurar o direito a convivência assistida (quando uma terceira pessoa, designada pelo juiz, acompanha esses encontros) em local próprio no fórum onde tramita a ação ou estabelecimentos conveniados, assegurar a oitiva especializada da criança ou adolescente em órgão de rede de proteção por equipe multidisciplinar, entre outros.

 

A alienação parental, além de configurar crime, pode caracterizar responsabilidade civil do alienante (passível de indenização por danos morais), além de gerar graves danos psíquicos e sociais à criança ou adolescente.