De acordo com a PORTARIA nº 214 de 01/04/2020 - Secretaria de Saúde, foram autorizados ainda o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de construção e outros; e algumas categorias de profissionais liberais.
Obras com mais de 5 (cinco) trabalhadores fica condicionado ao cumprimento das seguintes obrigações:
1. Priorizado o regime de escala dos trabalhadores,mantendo quantitativo mínimo para garantir a qualidade do serviço, trabalho remoto para os setores administrativos;
2. Afastamento (sem descontar salários) de trabalhadores de
grupo de risco ( + 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes,
imunodeprimidos e pessoas com doenças crônicas ou que residam com pessoas dos
grupos de risco);
3. Os trabalhadores que estiverem sitomas do covid (febre,
tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a
procurar a unidade de saúde;
4. Se a empresa fretar transporte para os trabalhadores, a
ocupação máxima é de 50% e deve ser fornecido álcool 70% ou substância
equivalente, para uso antes de entrar no veiculo;
5. Garantia de rodízio de trabalhadores em funções
similares, nos locais no canteiro de obras, com paralisações visando à
higienização dos mesmos;
6. Fornecer água potável, filtrada e fresca para os
trabalhadores;
7. No caso de uso de bebedouros, não pode ser permitida a
ingestão direta do bebedouro, devendo ser usado apenas por copos descartáveis
ou recipiente individual; os bebedouros devem ser frequentemente higienizados
com álcool 70%;
8. No local exclusivo de alimentação, deverá ser observado
no máximo 25% dos trabalhadores ao mesmo tempo de cada vez (separando por
turno), sendo obrigatória na entrada e saída do refeitório higienização com
álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar
de todas as pessoas, devendo ser observado ainda o distanciamento entre os
trabalhadores no mínimo de 1,5m;
9. Rotineiramente deve ser feita a desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios e áreas comuns dos canteiros de obras;
10. Precisa existir lavatórios exclusivos para a higiene das
mãos na área de realização das refeições e próximos aos banheiros, com sabonete
líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto
antisséptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico;
11. Áreas de trabalho ventiladas, incluindo a área de
realização das refeições dos trabalhadores e locais de descanso;
12. Trabalhadores devem ser orientados sobre a necessidade
de intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois da
manipulação de alimentos, do uso do banheiro, e de toques na região do rosto;
13. Devem ser fixados, nos ambientes de convivência das
obras, cartazes explicativos referentes aos cuidados de saúde relacionados ao
novo coronavírus;
14. Treinamento do trabalhador para a utilização e correta
limpeza dos EPIs por ele utilizado;
15. Higienização com álcool-gel 70% ou preparações
antissépticasou sanitizantes de todas as pessoas que ingressem ou saiam dos
canteiros de obras.
1. Priorizado o trabalho remoto para os setores
administrativos;
2. Afastamento (sem descontar salários) de trabalhadores de
grupo de risco ( + 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, imuno
deprimidos e pessoas com doenças crônicas ou que residam com pessoas dos grupos
de risco);
3. Adoção de medidas internas, especialmente aquelas
relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do
coronavírus no ambiente de trabalho;
4. Se a empresa fretar transporte para os trabalhadores, a
ocupação máxima é de 50% e deve ser fornecido álcool 70% ou substância
equivalente, para uso antes de entrar no veiculo;
5. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares
aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a
organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m entre
cada pessoa (cliente ou não); ainda, disponibilizando em pontos estratégicos
como na entrada do estabelecimento, nos corredores, balcões e mesas de
atendimento dispensadores para uso dos clientes e funcionários;
6. O ingresso do cliente no estabelecimento deve ser feito
em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações
em seu interior;
7. Atendimento preferencial e especial a idosos,
hipertensos, diabéticos e gestantes, garantindo um fluxo ágil de maneira que estas
pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento;
8. Manter todas as áreas ventiladas, incluindo caso exista,
os refeitórios de funcionários e locais de descanso;
9. Trabalhadores devem ser orientados sobre a necessidade de
intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois da
manipulação de alimentos, do uso do banheiro, e de toques na região do rosto, a
cada atendimento de cliente, após contato com superfícies de uso comum como
balcões, corrimões, teclados de caixas, etc;
10. Rotineiramente deve ser feita a desinfecção com álcool
70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas,
mesas, balcões, interruptores, elevadores, mesas, teclados, mouses, materiais
diversos do escritório, balanças, banheiros, lavatórios e áreas comuns dos
canteiros de obras;
11. Máquina de cartão, deverá ser higienizada com álcool 70%
ou preparações antissépticas após cada uso, assim como todos os equipamentos
que possuam painel eletrônico de contato físico, após cada uso;
12. Os trabalhadores que estiverem sitomas do covid (febre,
tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a
procurar a unidade de saúde;
1. Engenheiros, arquitetos,
eletricistas, encanadores e pedreiros, deverão observar, no que couber, as
mesmas regras da Construção Civil e Estabelecimentos comerciais de materiais
de construção.
2. Corretores de imóveis podem trabalhar, exclusivamente com atendimento individual e por agendamento. Estabelecimento deve permaneça de portas fechadas, devendo observar, as regras que se aplicam a Construção Civil e Estabelecimentos comerciais de materiais de construção.