Autorizadas, em todo o território catarinense, as atividades vinculadas a Construção Civil e profissionais liberais.
02/04/2020 às 10:45
Por Bruna Veber
Autorizadas, em todo o território catarinense, as atividades vinculadas a Construção Civil e profissionais liberais.

De acordo com a PORTARIA nº 214 de 01/04/2020 - Secretaria de Saúde, foram autorizados ainda o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de construção e outros; e algumas categorias de profissionais liberais.

As atividades autorizadas a funcionar são àquelas vinculadas à Construção Civil, estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; e algumas categorias de profissionais liberais. 


Construção Civil:


Obras com mais de 5 (cinco) trabalhadores fica condicionado ao cumprimento das seguintes obrigações:

1. Priorizado o regime de escala dos trabalhadores,mantendo quantitativo mínimo para garantir a qualidade do serviço, trabalho remoto para os setores administrativos;

2. Afastamento (sem descontar salários) de trabalhadores de grupo de risco ( +  60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, imunodeprimidos e pessoas com doenças crônicas ou que residam com pessoas dos grupos de risco);

3. Os trabalhadores que estiverem sitomas do covid (febre, tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde;

4. Se a empresa fretar transporte para os trabalhadores, a ocupação máxima é de 50% e deve ser fornecido álcool 70% ou substância equivalente, para uso antes de entrar no veiculo;

5. Garantia de rodízio de trabalhadores em funções similares, nos locais no canteiro de obras, com paralisações visando à higienização dos mesmos;

6. Fornecer água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores;

7. No caso de uso de bebedouros, não pode ser permitida a ingestão direta do bebedouro, devendo ser usado apenas por copos descartáveis ou recipiente individual; os bebedouros devem ser frequentemente higienizados com álcool 70%;

8. No local exclusivo de alimentação, deverá ser observado  no máximo 25% dos trabalhadores ao mesmo tempo de cada vez (separando por turno), sendo obrigatória na entrada e saída do refeitório higienização com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar de todas as pessoas, devendo ser observado ainda o distanciamento entre os trabalhadores  no mínimo de 1,5m;

9. Rotineiramente deve ser feita a desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios e áreas comuns dos canteiros de obras;

10. Precisa existir lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de realização das refeições e próximos aos banheiros, com sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico;

11. Áreas de trabalho ventiladas, incluindo a área de realização das refeições dos trabalhadores e locais de descanso;

12. Trabalhadores devem ser orientados sobre a necessidade de intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois da manipulação de alimentos, do uso do banheiro, e de toques na região do rosto;

13. Devem ser fixados, nos ambientes de convivência das obras, cartazes explicativos referentes aos cuidados de saúde relacionados ao novo coronavírus;

14. Treinamento do trabalhador para a utilização e correta limpeza dos EPIs por ele utilizado;

15. Higienização com álcool-gel 70% ou preparações antissépticasou sanitizantes de todas as pessoas que ingressem ou saiam dos canteiros de obras.


Estabelecimentos comerciais de materiais de construção:


1. Priorizado o trabalho remoto para os setores administrativos;

2. Afastamento (sem descontar salários) de trabalhadores de grupo de risco ( +  60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, imuno deprimidos e pessoas com doenças crônicas ou que residam com pessoas dos grupos de risco);

3. Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;

4. Se a empresa fretar transporte para os trabalhadores, a ocupação máxima é de 50% e deve ser fornecido álcool 70% ou substância equivalente, para uso antes de entrar no veiculo;

5. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa (cliente ou não); ainda, disponibilizando em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, balcões e mesas de atendimento dispensadores para uso dos clientes e funcionários;

6. O ingresso do cliente no estabelecimento deve ser feito em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior;

7. Atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento;

8. Manter todas as áreas ventiladas, incluindo caso exista, os refeitórios de funcionários e locais de descanso;

9. Trabalhadores devem ser orientados sobre a necessidade de intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois da manipulação de alimentos, do uso do banheiro, e de toques na região do rosto, a cada atendimento de cliente, após contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimões, teclados de caixas, etc;

10. Rotineiramente deve ser feita a desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, interruptores, elevadores, mesas, teclados, mouses, materiais diversos do escritório, balanças, banheiros, lavatórios e áreas comuns dos canteiros de obras;

11. Máquina de cartão, deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso, assim como todos os equipamentos que possuam painel eletrônico de contato físico, após cada uso;

12. Os trabalhadores que estiverem sitomas do covid (febre, tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde;


Profissionais liberais


1. Engenheiros, arquitetos, eletricistas, encanadores e pedreiros, deverão observar, no que couber, as mesmas regras da Construção Civil e Estabelecimentos comerciais de materiais de construção.

2. Corretores de imóveis podem trabalhar, exclusivamente com atendimento individual e por agendamento. Estabelecimento deve permaneça de portas fechadas, devendo observar, as regras que se aplicam a Construção Civil e Estabelecimentos comerciais de materiais de construção.