STJ proíbe plano de saúde coletivo de desligar paciente em tratamento de doença grave
30/06/2022 às 17:45
Por Caroline Aparecida Siqueira da Silva
STJ proíbe plano de saúde coletivo de desligar paciente em tratamento de doença grave

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do Tema 1082, definiu que as operadoras de planos de saúde coletivos devem garantir a continuidade de tratamentos médicos à beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, no caso de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços.

A regra que já se aplica ao caso de planos individuais, agora será aplicada aos planos coletivos que são oferecidos pelas empresas como benefícios assistenciais à grupos de trabalhadores.

O julgamento ocorreu em 22/06/2022, e a tese fixada deverá ser seguida por tribunais inferiores, estabelecendo a proibição de cancelamento do plano de saúde durante o tratamento, isto é, as operadoras devem garantir a continuidade do tratamento até a alta do beneficiário, desde que em contrapartida sejam adimplidas as mensalidades do plano.

A Segunda Seção do STJ entendeu que os planos coletivos diferem dos individuais, porém o art. 13 da Lei nº 9.656/88 se amplia abrangendo os contratos grupais, que abarca também os contratos coletivos.

A decisão vem com enfoque no tratamento do beneficiário, submetido ao melhor resultado de cura que deve gizar o contrato, independentemente do regime contratual adotado – individual ou coletivo -, cabendo à operadora acautelar a efetiva alta hospitalar custeando gastos com o tempo de recuperação do paciente.

Por fim, o presente julgamento do STJ assegura o posicionamento que os tribunais inferiores já vem adotando ao proibir o cancelamento do contrato de forma unilateral, especialmente quando o beneficiário está passando por um tratamento médico, momento de grande desgaste emocional e físico.

 

Fonte: REsp 1.846.123-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 22/06/2022. (Tema 1082)