Plano de saúde é condenado à indenização por danos morais após negar tratamento à criança autista
01/07/2021 às 13:45
Por Laís Camila da Fonseca
Plano de saúde é condenado à indenização por danos morais após negar tratamento à criança autista

A 9ª Câmara de Direito privado do TJ/SP, ao julgar recurso de apelação, decidiu em unanimidade de votos para fixar condenação de plano de saúde ao pagamento de danos morais por negar o tratamento especializado a criança para transtorno do espectro do autismo.

O colegiado considerou que a genitora e o filho passaram por situação traumática e desgastante, que fugiu da esfera do mero aborrecimento configurando-se dano de ordem moral.

Nas palavras do Relator Desembargador José Aparício Coelho Prado Neto considera-se a necessária fixação de indenização por danos morais:

"Não há como se ignorar que o autor passou por situação traumática e desgastante, que fugiu da esfera do mero aborrecimento, pois, quando procurou a ré para que esta autorizasse o custeio do tratamento que lhe foi prescrito, teve seu pedido negado e, ao invés de direcionar suas forças para a luta a sua recuperação, foi obrigado a iniciá-los de forma particular e, ainda, de iniciar embate jurídico motivado por verdadeiro sofisma”.

O colegiado entendeu por fixar o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à título de danos morais.

Fonte: Apelação nº 1043317-61.2019.8.26.0100, Relator Desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, 9ª Câmara de Direito Privado, TJSP, Data do julgamento: 1º de junho de 2021.