Fraude em saque de FGTS pode gerar dano moral
15/09/2021 às 14:30
Por Laís Camila da Fonseca
Fraude em saque de FGTS pode gerar dano moral

Banco é responsável pela segurança de seus clientes e, havendo fraude de terceiros através de seu sistema, pode ser responsabilizado.

Um correntista, ao tentar utilizar o aplicativo de seu Banco para consultar sua conta verificou o cadastramento de e-mail desconhecido utilizado para movimentações financeiras, com saque de R$1.045,00 de seu FGTS.

Prontamente entrou em contato com o Banco para verificar o ocorrido, contudo não recebeu resposta e, muito menos, resolução ao problema.  

Sendo assim, não havendo alternativa, ingressou com Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em face do Banco para restituição do valor de FGTS sacado indevidamente por terceiros, bem como indenização por danos morais.

Em sentença, o Juizado Especial Federal da 3ª Região, compreendeu pela total procedência dos pedidos requeridos pelo correntista, determinando: (i) à restituição do valor de R$ 1.045,00 a título de FGTS, com devida incidência de juros e correção desde a data do dano; (ii) o pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de indenização por danos morais com devida correção a incidir a partir da data da sentença.

Fonte: Processo nº 0000436-14.2021.4.03.6301, Juiz Federal Claudia Rinaldi Fernandes, Juizado Especial Federal da 3ª região, Data do julgamento: 10/08/2021.