Banco indenizará idoso por cobrança de empréstimo não contratado
02/07/2021 às 17:15
Por Manoella K. Koepsel
Banco indenizará idoso por cobrança de empréstimo não contratado

Vítima de um golpe, o autor do processo, idoso aposentado pelo INSS e analfabeto, diz que sofreu descontos em seu benefício previdenciário para a quitação de um empréstimo consignado não contratado.

A decisão do juiz de Direito Eduardo Giorgetti Peres, da 3ª vara Cível de Penha de França/SP, determinou que, além de suspender as parcelar do financiamento indevido e declará-las inexigíveis, também condenou o Banco ao pagamento, em dobro, dos valores referentes à parcela do contrato, bem como, ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais).

Casos como o presente estão se tornando cada vez mais recorrentes em nosso cotidiano, e com isso, o Poder Judiciário já está entendendo pela condenação das Instituições Financeiras a indenizarem os seus clientes lesados, quando não restar comprovado pelo Banco a contratação espontânea do financiamento.

Fonte: Migalhas