STF DECIDE POR UNANIMIDADE QUE É LEGAL PUNIÇÃO A MOTORISTA QUE RECUSAR BAFÔMETRO
25/05/2022 às 17:00
Por Caroline Aparecida Siqueira
STF DECIDE POR UNANIMIDADE QUE É LEGAL PUNIÇÃO A MOTORISTA QUE RECUSAR BAFÔMETRO

No dia 19/05/2022, o Supremo Tribunal Federal validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação e apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando verificar aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, a tese da multa por recusa ao bafômetro deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema. A recusa ao bafômetro foi analisada com repercussão geral (Tema 1.079), originada de um caso do Rio Grande do Sul, que anulou o auto de infração lavrado contra um motorista que se recusara a fazer o teste. Segundo o TJ-RS, as normas do Código de Trânsito Brasileiroque instituíram essa infração autônoma (artigos 165-A e 277, parágrafo 3º), são arbitrárias, pois a mera recusa não comprova a embriaguez.

 

Por unanimidade, prevaleceu o entendimento do ministro Fux no sentido de que, como a recusa à realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais.

 

Segundo o colegiado, a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção à recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição. Com isso, foi cassada a decisão do TJ-RS e restabelecido o auto de infração.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que se recusa a ser submetido ao bafômetro está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a CNH suspensa por 12 meses. A tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.

 

Fonte: Recurso Extraordinário nº1224374 - Origem: RS - Rio Grande do Sul; Relator: Min. Luiz Fux; Data do julgamento: 19/05/2022.