Cadastramento obrigatório para empresas!
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital utilizada pelos Tribunais para realização de citações (ato pelo qual alguém toma conhecimento da existência de um processo judicial) e intimações (ato pelo qual se toma conhecimento das decisões e demais atos do processo após a citação) via e-mail para as partes e seus representantes nos processos judiciais.
Essa plataforma foi criada a partir do artigo 246 do Código de Processo Civil que instituiu as citações e intimações por meios eletrônicos, obrigando as empresas privadas e públicas - com exceção das EPP e microempresas que possuírem e-mail cadastrado no sistema Redesim - a manterem cadastro nos sistemas de processo eletrônicos para recebimento de citações e intimações.
As empresas devem realizar seus cadastros até o dia 30/05/2024. Aquelas que não efetuarem o cadastro serão compulsoriamente cadastradas pelo CNJ mediante dados que constem na base de dados da Receita Federal. No entanto, este cadastramento automático pode gerar grandes prejuízos às empresas porque muitas das vezes os e-mails cadastrados na Receita Federal são antigos (sem acessos) ou mesmo de contadores da empresa e que com ela não tenham nenhuma ligação.
Portanto, a orientação é de que as empresas realizem seu cadastro na plataforma com dados atualizados e e-mails que possuam acesso ininterrupto para garantir que a parte receba todas as citações, intimações e comunicações processuais de forma adequada, sob pena de prejuízos processuais, tais como a perda de prazos para apresentação de defesas, recursos ou manifestações.
IMPORTANTE: o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Tribunal Regional da 12ª Região (SC) já integraram seus sistemas junto ao Domicílio Judicial Eletrônico e utilizam esta ferramenta para comunicação dos atos processuais.
Para citação, caso a empresa deixe de confirmar o recebimento pela plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico, será citada por outro meio (via Correios ou Oficial de Justiça, por exemplo). Nessa hipótese, não havendo justificativa para a não abertura da citação eletrônica, a empresa poderá ser penalizada por ato atentatório à dignidade da Justiça com multa de até 5% do valor da causa. Já para intimação, as empresas terão prazo de dez dias corridos para consultá-las, contados da data de envio da comunicação pelo respectivo Tribunal e serão consideradas automaticamente realizadas quando não forem abertas no prazo de dez dias corridos, e o prazo para cumprimento da determinação judicial fluirá a partir de então.
O recebimento de citações e intimações eletrônicas pela empresa deve ser comunicado imediatamente aos advogados que estiverem atuando nos respectivos processos, a fim de garantir a adoção tempestiva das medidas que se fizerem necessárias ao andamento do processo.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.